GERAL

Barata em produto gera indenização e vira jurisprudência

3ª turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a empresa Nestlé ao pagamento de R$15 mil ao guarda municipal A.D.C.

Publicado em 12/10/2012 às 05:12Atualizado em 19/12/2022 às 16:55
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3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) condenou a empresa Nestlé ao pagamento de R$15 mil ao guarda municipal uberabense A.D.C., que consumiu leite condensado contaminado por uma barata que se encontrava dentro do produto. À Justiça, a vítima afirmou que se sentiu mal, com náuseas e vômitos, depois de ingerir o leite condensado. Agora o caso passou a servir de exemplo para futuras condenações semelhantes.

De acordo com a peça processual, ele entrou em contato com a Nestlé, mas disse que foi desacreditado pela empresa, situação que teria lhe causado traumas. Inicialmente o guarda municipal ganhou sentença favorável em 1ª instância, a qual julgou procedente o pedido inicial, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$50 mil. No entanto, em segunda instância Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento à apelação da Nestlé, reduzindo a indenização para R$15 mil. Após o julgamento de recursos e embargos, a 3ª turma do STF julgou procedente o pedido da vítima pela indenização.

Para a relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, “a sensação de náusea, asco e repugnância que atinge alguém nessa situação causa incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que a pessoa se alimenta, interferindo profundamente no seu dia a dia”, revela.

Para quem se sentir prejudicado, em primeiro lugar, deve procurar o serviço de atendimento ao consumidor, em caso de fabricante ou de fornecedor para tentar acordo. Existindo prova da lesão, o consumidor tem o direito de ser ressarcido na Justiça. Segundo a ministra Nancy Andrighi, casos como estes servem de exemplo, “uma vez que a divulgação dos fatos contribui para que a indignação dividida com todos se transforme em punição aos envolvidos”, frisa.

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