Denunciado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, ele tentou recorrer da sentença de pronúncia, porém não obteve êxito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Pedreiro Cristiano José da Silva, vulgo “Bitoca”, será submetido a júri popular pelo assassinato de Rones dos Santos Cândido. Denunciado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, ele tentou recorrer da sentença de pronúncia, porém não obteve êxito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O crime também teve a participação de Jhesper Alexandre Teixeira e Maurílio Oliveira – que também serão levados a julgamento popular.
Consta na denúncia que em janeiro de 2011, a vítima foi perseguida pelo bairro Residencial 2000, sendo que ao dominá-la, Jhesper o teria colocado amarrado no porta-malas de um veículo conduzido por Cristiano, vulgo “Bitoca”. Ao chegarem à comunidade rural localizada na rodovia MG-190, os três desferiram vários chutes, socos e pauladas em Rones e, com o auxílio de uma corda, o enforcaram, provocando-lhe a morte no local por asfixia. “Em seguida, abriram uma vala em lugar ermo da mata e ocultaram o cadáver, com a clara finalidade de esconder o crime. [...] Tudo já estava decidido, revelando também que o crime fora premeditado pelos autores, que atuaram em conjunto sob o comando de Jhesper, principal executor do crime”, diz a denúncia. Ainda de acordo com a denúncia, Rones foi executado porque não atendeu às determinações do comparsa, que teria ligações com a facção criminosa denominada PCC, para que matasse policiais civis e militares. Em depoimento, Jhesper confessou a autoria do crime, mas negou a relação com a facção, alegando que foi motivado pelas ameaças da vítima contra sua família. Já Maurílio negou sua participação.
Cristiano recorreu da sentença de pronúncia alegando falta de provas pelo homicídio e a absolvição em relação a ocultação de cadáver. No entanto, não conseguiu derrubá-la. O relator, desembargador Furtado de Mendonça, negou provimento ao recurso. Para ele, não há como questionar a materialidade e indícios da autoria do delito em virtude das provas e dos depoimentos contidos nos autos que reforçam os indícios de autoria do acusado e dos outros dois comparsas. “Os depoimentos carreados aos autos trazem indícios de que o recorrente, com mais dois comparsas, em face da vítima ter se recusado a assassinar policiais, abordaram-na, arrastaram-na e a colocaram no porta-malas do veículo, levando-a a um local ermo onde a espancaram até a morte, jogando o corpo em uma vala no meio da mata, para ocultá-lo”.
Durante a fase processual, Jhesper teria apontado o pedreiro como coautor do crime visto que era proprietário do veículo que levou a vítima ao local onde seria agredida e morta. O comparsa ainda teria dito a um policial militar que Cristiano foi quem levou o corpo enrolado em um cobertor no porta-malas do veículo, dispensando-o em uma vala. E mais: perícia técnica constatou traços aparentes de sangue na lataria e no carpete do porta-malas.
Em voto, o relator colocou que análise mais aprofundada sobre o caso é de competência do Tribunal do Júri, ficando ao encargo do Conselho de Sentença a decisão sobre a possível absolvição em relação aos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.