O braçal Paulo de Freitas Andretta terá de se submeter ao júri popular, no Fórum Melo Viana, por homicídio simples. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar recurso no sentido estrito, impetrado pelo réu. Em primeira instância, Paulo foi pronunciado pelo assassinato do comerciante Elias André da Silva, ocorrido em setembro de 2006, no bairro São Benedito. Insatisfeito, ele recorreu da decisão, alegando legítima defesa para obter a absolvição ou a impronúncia. Porém, o desembargador Alberto Deodato Neto votou pelo não provimento do recurso com a justificativa que para a pronúncia é necessária a materialidade e os indícios de autoria – o que ficou evidenciado nos autos. Além disso, ele cita a ausência de prova quanto a legítima defesa para não acatar o pedido de absolvição sumária. Crime. O crime ocorreu quando a vítima foi buscar o filho em uma escola infantil, porém a diretora não deixou que levasse o menino, atendendo à determinação da ex-mulher do comerciante e atual esposa do réu, Paulo de Freitas. Quando a ex-mulher chegou, acompanhada do acusado, Elias partiu para cima deles com o seu veículo chegando a bater no carro dos dois. Em seguida, ele foi tirar satisfações com Paulo. Ambos começaram a brigar. Segundo uma testemunha, Paulo jogou Elias no chão, ficou sobre ele e teria tentado convencê-lo a parar de brigar. A diretora da escola ainda tentou separar os dois e teria sido empurrada por um deles. Elias teria xingado e ameaçado a ex-mulher e o namorado antes de entrar no carro. Segundo relato de uma testemunha, Paulo abriu o porta-malas, pegou uma sacola de onde retirou um revólver. Ele ainda deixou a arma cair no chão antes de atirar na vítima, desarmada. A bala estilhaçou o vidro do lado do motorista e Elias foi atingido no peito. Já o autor do disparo guardou a arma em uma bolsa e saiu andando em direção ao Centro da cidade. Elias chegou a dar entrada no Hospital de Clínicas, mas morreu 30 minutos depois.