Justiça Federal determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais após banco impedir abertura de conta para filho de casal de mulheres
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve o atendimento recusado em uma agência bancária ao tentar abrir uma conta em nome do filho.
Segundo o processo, a mulher é casada com outra mulher e as duas constam como mães na certidão de nascimento da criança. Ao procurar a agência para realizar a abertura da conta, porém, ela teria sido impedida de prosseguir com o atendimento.
A mulher afirmou à Justiça que a recusa desconsiderou a documentação oficial que reconhece a dupla maternidade e representou uma forma de discriminação relacionada à composição familiar.
O caso foi analisado pelo juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Jales, em São Paulo. Na decisão, o magistrado entendeu que houve a criação de barreiras burocráticas relacionadas à família homoafetiva.
A mulher havia pedido R$ 97,2 mil em indenização por danos morais. A Justiça, porém, fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.
Durante o processo, a Caixa alegou que a situação ocorreu em razão de procedimentos de segurança adotados pela instituição e que os dados utilizados no atendimento estavam de acordo com a base da Receita Federal.
A decisão considerou a documentação apresentada pela mulher, incluindo a certidão de casamento e o registro de nascimento da criança, no qual constam as duas mães.
A condenação ainda está sujeita aos recursos previstos no processo.