Movimentos colocam em evidência negociações trabalhistas de empresas controladas pela União em período de restrições eleitorais; planos de saúde estão entre os principais pontos de conflito
A menos de três semanas das eleições gerais de 2026, duas das principais empresas controladas pelo governo federal continuam com trabalhadores em greve. Caixa Econômica Federal e Correios mantêm paralisações por tempo indeterminado, enquanto o Banco do Brasil encerrou o movimento depois da aprovação de um acordo. As três categorias chegaram a cruzar os braços no mesmo período, colocando em evidência as negociações trabalhistas de empresas estatais em pleno calendário eleitoral.
A coincidência chama atenção, mas os movimentos têm negociações e reivindicações próprias. Caixa, Banco do Brasil e Correios são empresas controladas pela União, mas possuem estruturas jurídicas diferentes. Caixa e Correios são empresas públicas, enquanto o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, com ações negociadas na Bolsa, mas sob controle da União. Apesar das diferenças, os empregados são contratados pelo regime trabalhista das empresas privadas, conforme previsto na Constituição para empresas estatais que exploram atividade econômica.
Na Caixa, a greve nacional começou em 10 de setembro e continua por tempo indeterminado. O principal ponto de divergência é o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. A proposta apresentada pela instituição previa mudanças no modelo de custeio e nas regras de coparticipação. Os trabalhadores rejeitaram a proposta em assembleias, e a paralisação foi mantida.
No Banco do Brasil, a situação foi diferente. A paralisação começou de forma parcial em bases sindicais que rejeitaram a proposta negociada nacionalmente. O acordo acabou aprovado pela maioria das representações e foi assinado em 11 de setembro, encerrando o movimento. Entre os pontos negociados estão avanços relacionados à Cassi, plano de saúde dos funcionários, pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), abono dos dias de paralisação e ampliação da licença-paternidade.
Nos Correios, a greve começou na noite de 10 de setembro e também segue por tempo indeterminado. O principal ponto de divergência envolve o plano de saúde dos trabalhadores, aposentados e dependentes. A empresa afirma que sua proposta mantinha 78 das 80 cláusulas do acordo coletivo, além de prever reajuste pelo INPC para salários e benefícios e manutenção da assistência médica. A categoria, porém, rejeitou a proposta e aprovou a paralisação.
A disputa dos Correios ganhou uma dimensão judicial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, que 80% do efetivo seja mantido em atividade durante a greve, abrangendo unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e áreas administrativas ou de suporte consideradas indispensáveis. O tribunal marcou para 21 de setembro o julgamento do dissídio coletivo, caso não haja acordo antes. A decisão do TST também levou em consideração o impacto que uma paralisação dos Correios pode provocar durante o período eleitoral.
A proximidade das eleições não suspende o direito de greve nem impede, por si só, a negociação de acordos coletivos entre empresas estatais e seus empregados. A Lei 7.783/1989 estabelece o direito de greve e prevê que a paralisação deve ocorrer depois de frustrada a negociação, com aprovação da categoria e comunicação prévia ao empregador. Em atividades consideradas essenciais, a legislação estabelece regras específicas para garantir os serviços indispensáveis à população. Nos Correios, a Justiça determinou ainda um percentual mínimo de funcionamento diante das características do serviço e dos impactos sobre a sociedade.
O calendário eleitoral, entretanto, impõe uma restrição específica. O artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleições proíbe, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que ultrapasse a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, no período que começa 180 dias antes da votação e vai até a posse dos eleitos. Para as eleições deste ano, o período começou em 7 de abril.
A regra, porém, não significa que todas as negociações trabalhistas das estatais estejam proibidas ou que nenhum empregado de uma empresa controlada pela União possa receber qualquer vantagem durante o período eleitoral. Caixa, BB e Correios têm empregados submetidos ao regime trabalhista das empresas privadas, e os acordos coletivos podem tratar de salários, benefícios e cláusulas sociais dentro das regras trabalhistas e das condições específicas de cada empresa. A Constituição estabelece que empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas ao artigo 173 estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas.
Por isso, assuntos como plano de saúde, participação nos lucros, benefícios e condições de trabalho ganharam espaço nas negociações. Esses temas também fazem parte dos acordos entre trabalhadores e empresas e podem ser discutidos normalmente, mesmo em ano eleitoral. No setor bancário privado, por exemplo, os trabalhadores conseguiram um reajuste com reposição da inflação mais 0,6% de aumento real para 2026 e 2027.
Neste momento, Caixa e Correios continuam em greve, enquanto o Banco do Brasil já encerrou a paralisação após a aprovação do acordo. Na Caixa, o principal impasse é o Saúde Caixa. Nos Correios, a disputa foi parar no TST, que determinou a manutenção de 80% dos trabalhadores e marcou o julgamento do dissídio para 21 de setembro, caso não haja acordo antes.