GERAL

Câmara Criminal mantém condenação de assaltante a postos

Em primeira instância, cada um foi condenado à pena de seis anos e dois meses de prisão em regime fechado, mas as defesas recorreram

Publicado em 18/04/2014 às 00:22Atualizado em 19/12/2022 às 08:09
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação de assaltante de postos de combustíveis em Uberaba. Edson Luís dos Santos foi preso em flagrante junto com Édipo Henrique Alves, em setembro de 2012, após assaltarem o posto de combustíveis próximo ao Jockey Club, no bairro Morumbi, e outro estabelecimento, no conjunto Beija-Flor I. Na época, eles foram reconhecidos por outros assaltos também cometidos no comércio no bairro Morumbi.  Em primeira instância, cada um foi condenado à pena de seis anos e dois meses de prisão em regime fechado, mas as defesas de ambos recorreram da decisão, argumentando que não existem provas suficientes para a condenação. O objetivo é que fosse aplicado o princípio do “in dubio pro reo”. Ao longo da tramitação do recurso, Édipo acabou falecendo e o processo foi extinto. Ele foi morto com quatro tiros no Jardim Planalto, em junho de 2013.   Já em relação a Edson, o recurso seguiu os trâmites normais e, em julgamento pela 6ª Câmara Criminal, a sentença de primeira instância foi mantida. Todos os integrantes seguiram o voto do relator, Rubens Gabriel Soares, que ainda negou ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito e a suspensão condicional do cumprimento das penas, pelo não preenchimento dos requisitos para tais benefícios.

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