Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do Município e 3% para os Fundos do Idoso. Os Fundos são geridos pelos Conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Os recursos destinados devem ser aplicados, exclusivamente, em projetos vinculados a tais áreas.
Minas tem hoje um potencial de doação por pessoas físicas de R$655 milhões, tendo sido destinados, diretamente na DIRPF, R$11 milhões no ano passado - ou seja, apenas 1,67% do valor total que poderia ser destinado no Estado.
A destinação é válida para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo e pode ser realizada por quem apura imposto a pagar ou a restituir. A Receita Federal disponibiliza orientações sobre a Campanha Destinação no seu site.
Na página há também um passo a passo sobre o preenchimento da destinação no programa.