Os partidos políticos não poderão incluir nos horários destinados aos candidatos majoritários – presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito – a propaganda de candidatos à eleição proporcional – deputado federal, deputado estadual e vereador. Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.
O Planalto vetou cinco dispositivos do texto encaminhado à sanção. A nova lei reduziu em dois dias o período para a realização das convenções partidárias para a definição de candidatos e coligações, então de 10 a 30 de junho, com início agora no dia 12. A campanha nas redes sociais está liberada, mas será considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicarem mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação. A lei também permite a participação de pré-candidatos em entrevistas e debates no rádio, na televisão e na internet para apresentação de plataformas e projetos políticos e a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.