A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir a execução de uma sentença em um processo que já havia transitado em julgado
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir a execução de uma sentença em um processo que já havia transitado em julgado. A ação foi movida por uma pensionista que requeria a paridade no recebimento de duas gratificações de desempenho que são pagas a servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
O marido da pensionista era servidor do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner). O órgão foi extinto em 2001 e as suas atribuições foram transferidas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Dnit. Por isso, a autora acionou na Justiça tanto a autarquia federal quanto a União para receber cerca de R$400 mil em gratificações acumuladas.
Depois de tramitar na 23ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, a sentença foi confirmada pela Turma Recursal e já estava na fase de pagamento. Mas ao analisar todas as etapas do processo, os procuradores federais perceberam que havia uma falha: a ausência de citação da procuradoria federal, a quem compete fazer a defesa do Dnit. Diante disso, pediram a nulidade do título judicial e o cancelamento do precatório expedido. A juíza da 23ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e anulou todo o processo.
A descoberta na falha processual ocorreu graças a um mecanismo da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que exige dos procuradores federais a análise de cada processo transitado em julgado para verificar se há alguma inconsistência, a chamada “Análise Legitimatória”.