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Cancelaram o seu carnaval? Procon orienta quais são os seus direitos

Os organizadores têm a responsabilidade de restituir o valor total pago pelo ingresso

Publicado em 28/01/2020 às 18:35Atualizado em 18/12/2022 às 03:52
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O que fazer caso o convite para o baile do carnaval já tenho sido pago e, de última hora, a organização do evento cancela a tão esperada festa? Fundação Procon de Uberaba orienta os consumidores a ficarem atentos aos seus direitos de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao comprar um ingresso para um show ou qualquer apresentação artística, o consumidor está adquirindo um contrato de prestação de serviço, segundo o CDC. Então, caso o evento seja cancelado ele direito ao reembolso, ou seja, houve a quebra de contrato e o organizador deve realizar a devolução do dinheiro para quem comprou o ingresso.

O presidente da Fundação Procon de Uberaba, Marcelo Venturoso, destaca que é necessário que o consumidor fique atento ao prazo para devolução do valor pago. “O cliente deve ser reembolsado e o prazo máximo para fazer a solicitação é de no máximo 30 dias após o cancelamento. Para aqueles que realizaram a compra no cartão seja débito ou crédito, o valor deve ser estornado”, destaca Venturoso.

Ainda de acordo com o Procon, caso o evento seja remarcado, o consumidor tem a opção ou de comparecer na nova data ou de pedir o reembolso do ingresso. “É importante que o consumidor entenda que ele não é obrigado a comparecer no evento na nova data marcada. Ele não deve se desfazer do ingresso e do comprovante de pagamento, caso seja necessário formalizar a reclamação no Procon”, afirma.

Fique atento aos seus direitos!

Em casos como esse, de cancelamento ou adiamento de shows, os organizadores têm a responsabilidade de restituir o valor total pago pelo ingresso.

• Está previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) que os ingressos para shows ou eventos equivalem a um contrato de prestação de serviço. Sendo assim, em caso de cancelamento ou adiamento, pode ser interpretado com quebra de contrato.

• Porém, é necessário que o consumidor fique atento! O CDC garante 30 dias após o anúncio do cancelamento, para que o reembolso seja solicitado.

• No caso de adiamento, o consumidor não é obrigado a comparecer na nova data e também têm o direito à restituição integral.

• Ainda mais, é dever dos organizadores fazer o reembolso do dinheiro de acordo com o método do seu pagamento! Se o pagamento foi efetuado em dinheiro, o reembolso deve ser em dinheiro. E se em cartão, o responsável deve solicitar o estorno do valor pago à administradora do cartão. 

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