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Casal acusado de matar e queimar servente no Morumbi vai a júri

Casal responsável por assassinar servente de pedreiro e depois atear fogo ao corpo será submetido ao Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia é do juiz auxiliar da 3ª Vara Cível

Daniela Brito
Publicado em 13/01/2013 às 15:42Atualizado em 19/12/2022 às 15:20
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Casal responsável por assassinar servente de pedreiro e depois atear fogo ao corpo será submetido ao Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia é do juiz auxiliar da 3ª Vara Cível, Fabiano Garcia Veronez.

Arantes Rocha Júnior e Gisele Gomes Vieira são acusados do homicídio qualificado de Francisco José dos Santos Silva - encontrado em chamas em cima de um colchão, em plena via pública no bairro Morumbi, no dia 9 de março de 2012. Os acusados teriam esfaqueado o servente e, em seguida, tentaram destruir o cadáver ateando-lhe fogo. Presos em flagrante, eles estão, desde a época dos fatos, reclusos na penitenciária de Uberaba.

De acordo com juiz, a ampla defesa e o contraditório foram resguardados dentro do processo criminal e não restaram dúvidas quanto aos indícios de autoria do casal. “Os elementos constantes nos autos são indicativos de que os acusados são os autores do crime, o que é suficiente para autorizar a sentença de pronúncia, em que pesem a versão e a contradição entre os depoimentos”, diz.

Na sentença de pronúncia, Veronez ainda destaca a aplicação do mandamento do in dubio pro societate, o qual não exige a mesma certeza que se faz necessária para condenar, rechaçando os pedidos de absolvição sumária e de impronúncia feita pela defesa. “A decisão de pronúncia se baseia em um simples juízo de plausibilidade da acusação, de forma que não demanda exame exauriente das provas, tampouco implica juízo de condenação”, coloca o juiz. Ele, ainda na decisão, negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade por terem respondido a todo o processo presos, em virtude da gravidade dos atos criminosos pelos quais respondem, porque remanesce presente o mesmo substrato fático existente à época da decretação da custódia cautelar.

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