A American Airlines terá de indenizar casal uberabense que teve a bagagem extraviada ao final de voo em aeronave da empresa
A American Airlines terá de indenizar casal uberabense que teve a bagagem extraviada ao final de voo em aeronave da empresa. Foi acatado pela Justiça pedido feito por André Luiz C. Martins e Cristina Beatriz Martins, vítimas no caso, postulando pagamento por danos morais e materiais.
Tanto no fórum de Uberaba como no Tribunal de Justiça de Minas foi reconhecida a gravidade do ocorrido, tendo a empresa levado três dias para encontrar a bagagem do casal uberabense. O valor fixado é menor que o postulado, sendo de R$ 400 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
André e Cristina tiveram de comprar roupa e alguns produtos, especialmente para higiene pessoal, em razão do extravio de suas bagagens. Por sua vez, a empresa aérea americana recorreu contra sentença do juiz Lúcio Brito, pedindo a improcedência da ação.
Mas o tribunal não teve dúvida em reconhecer que uma pessoa que perde sua bagagem passa por constrangimentos, angústias e aflições, restando evidente o dano moral, como enfatizou o relator no processo, desembargador Pereira da Silva.
Por outro lado, a empresa se livrou de pagar outros R$ 5 mil para uma creche da Vila Militar, conforme o juiz determinara, entendendo que o valor arbitrado em razão do ocorrido não deve ser causa de enriquecimento ilícito, mas é pouco para o porte da gigante American Airlines.
Nas diversas representações do Judiciário, os julgadores procuram fixar valor suficiente para reparar os danos sofridos, mas preocupados com a não caracterização do enriquecimento ilícito de uma das partes, como ocorreria com montante de vulto.