GERAL

Casas Bahia indenizarão cliente por se negar a vender jogo de jantar

O juiz Nelzio Antônio Papa Júnior, do Juizado Especial Cível de Uberaba, condenou a empresa Via Varejo, responsável pela operação das lojas físicas das Casas Bahia

Thassiana Macedo
Publicado em 03/07/2018 às 08:55Atualizado em 17/12/2022 às 11:08
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O juiz Nelzio Antônio Papa Júnior, do Juizado Especial Cível de Uberaba, condenou a empresa Via Varejo, responsável pela operação das lojas físicas das Casas Bahia, a vender jogo de jantar de trinta peças, da marca Oxford, por R$169, em até três parcelas. A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$2.862 por danos morais, pelo constrangimento causado a uma consumidora pela conduta da empresa, que praticou oferta enganosa e se negou a vender o produto solicitado.

Segundo o advogado Leandro Correa Ribeiro, no dia 15 de agosto de 2017, uma consumidora se encontrava na loja das Casas Bahia do Shopping Uberaba e se interessou por um jogo de jantar de trinta peças, no valor de R$169, conforme preço afixado no produto. Após manifestar seu interesse pela aquisição do conjunto, foi informada de que o preço não era aquele exposto, e sim R$369, e que o jogo de jantar com o valor informado possuía menos peças. Inconformada, a consumidora se dirigiu ao Procon Uberaba para exigir o cumprimento da oferta.

Após contato com o setor da empresa encarregado do atendimento aos Procons, a consumidora foi orientada a retornar à loja para efetivar a compra. Foi quando a gerente se rebelou contra a consumidora, impedindo a realização da compra. Na ocasião, a gerente chegou a debochar da consumidora, insinuando estranheza ao dizer que, após tanto tempo de união estável, até hoje ela não havia adquirido aparelho de jantar.

A cliente voltou para retirar o jogo de jantar com o auxílio dos servidores do Procon e a gerente novamente se negou a fornecer o produto da oferta, alegando que não o tinha em estoque, mas os fiscais constataram não ser verdade e ainda verificaram várias infrações ao Código de Defesa do Consumidor, lavrando quatro ocorrências. Diante do impasse, a Polícia Militar compareceu ao local após denúncia dos fiscais do Procon de que a loja praticava o crime de oferta enganosa. Após processo administrativo, em março deste ano, o Procon aplicou multa de R$90 mil às Casas Bahia.

De acordo com o advogado Leandro Correa, o dano moral está consumado em todo constrangimento e enganação que a consumidora passou ao ser ludibriada várias vezes pela loja. Após várias tentativas frustradas de conseguir comprar o produto ofertado pelas Casas Bahia, até dia 28 junho deste ano, a loja não havia cumprido a obrigação de fornecer o conjunto almejado pela oferta anunciada.

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