Ele é apontado como o braço-direito do goleiro Bruno Fernandes no assassinato de Eliza Samudio
Paulo Filgueiras/EM/D.A Press
Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, oficializou na tarde de quarta-feira (31) a progressão de pena para a liberdade condicional. Ele, apontado como o braço-direito do goleiro Bruno Fernandes no assassinato de Eliza Samudio, estava em regime aberto.
A audiência estava marcada desde o dia 4 de outubro, quando Macarrão ganhou a liberdade condicional. A progressão aconteceu mediante parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais. No entendimento do juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da comarca de Pará de Minas, Macarrão cumpriu todos os requisitos exigidos para que uma pessoa possa cumprir pena em regime aberto.
Com a condicional, Macarrão poderá chegar mais tarde em casa. Ao invés de se recolher às 18h, ele poderá permanecer na rua até 22h; ele deve permanecer em casa até 6h do dia seguinte. Além disso, ele precisa provar mensalmente que tem residência fixa e permanece em ocupação lícita, não podendo se mudar nem ausentar da cidade sem prévia autorização judicial. A Macarrão ainda está vedado o direito de frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa.
Luiz Henrique Ferreira Romão foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) de Eliza Samudio, e também a 3 anos em regime aberto pelo sequestro e cárcere privado da mulher e o filho dela. Ele cumpria pena no regime semiaberto até março deste ano e trabalhava como zelador de uma igreja.
Indulto. Luiz Henrique Ferreira Romão deve aproveitar a época de Natal para pedir perdão de parte da pena, com base no indulto presidencial. A informação é da advogada dele, Fabiana Cecília Alves ao jornal O Tempo. Ele pretende conseguir redução de até um quarto da pena do criminoso, que ainda tem cerca de cinco anos a serem cumpridos. “No fim do ano, como todos os anos, tem o decreto presidencial, que é o indulto de pena, (nós vamos recorrer). No caso dele, não cabe o perdão integral pelo fato de ele estar cumprindo pela por crime, mas responde por crime comum. Com base apenas na pena do crime comum, vamos estar querendo uma comutação, que é o perdão parcial”, explicou ela.