Por unanimidade, quatro parágrafos do artigo (nº 137) que regulamenta a apreensão de carroças ou qualquer outro meio de transporte jogando resíduo sólido em terrenos públicos ou na via pública foram julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os dispositivos constam na lei (nº 10.697/08) que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana. A decisão é decorrente de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Os dispositivos ainda previam a devolução do veículo de tração animal ou automotor somente após pagamento de multa. Também determinava que o bem não reclamado no prazo de trinta dias fosse vendido em leilão ou teria destinação determinada pela Prefeitura de Uberaba. E caso não fosse possível identificar o infrator, a aplicação da multa seria imposta ao proprietário do imóvel “cujo passeio esteja defronte ao local da infração”. Em voto, o relator, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, apontou que os dispositivos afrontam a Lei Federal (nº 9.503/97) que contém o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação prevê a aplicação de multa ao condutor que atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias. Segundo ele, os artigos da legislação municipal usurpam a competência da União de legislar sobre o trânsito, além de impor “restrições a direito de propriedade de forma arbitrária e sem observância do devido processo legal”, ferindo a Constituição Federal. Ele ainda afirmou que o município impôs restrições a direito de propriedade sem observar o devido processo legal, ao tratar da “expropriação” de um bem particular, sem contrapartida pecuniária, ou seja, confiscá-lo. E mais: a medida viola dois outros artigos da Constituição do Estado de Minas Gerais. Com isso, o relator votou pela procedência da Adin, acatando o pedido da PJE-MG para declarar inconstitucionais os quatro parágrafos contidos no Artigo 137 da legislação municipal. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do órgão especial do TJMG.