Cassada pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Campo Florido
Cassada pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Campo Florido Otaliba Junior de Melo por ato de improbidade administrativa. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ex-prefeito havia sido condenado a devolver R$7.364,42 aos cofres públicos por ter ordenado o pagamento de juros e multas referentes ao atraso em contratos e serviços - assumidos no período de janeiro de 2005 a agosto de 2007 -, em desacordo com os princípios norteadores da administração pública. A sentença condenatória também previa o pagamento de multa civil equivalente a 50% do valor a ser devolvido e R$1 mil referentes a custas processuais, além da decretação da suspensão dos direitos políticos e proibição de realizar contrato com o Poder Público, ambos pelo prazo de cinco anos. Em recurso, Talibinha alegou cerceamento de defesa, visto que o juiz o condenou à revelia, sem que lhe desse a oportunidade de produzir provas contra as acusações. Para o relator, desembargador Jair Varão, o magistrado deveria ter dado a oportunidade às partes de produzir as provas. Com isso, ele votou pela anulação da sentença – decisão que foi acompanhada pelos demais desembargadores. Em fevereiro, o ex-prefeito também foi favorecido com decisão semelhante após impetrar recurso contra sentença em que também foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa.