O Projeto de Lei (PL) 3.734/09, do governador, que regulariza a situação funcional de servidores do Ipsemg e do DER-MG, foi analisado nesta quarta-feira
O Projeto de Lei (PL) 3.734/09, do governador, que regulariza a situação funcional de servidores do Ipsemg e do DER-MG, foi analisado nesta quarta-feira (18/11/09) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), emitiu parecer pela constitucionalidade e legalidade da proposição, que tramita em 1º turno e recebeu o substitutivo nº 1, com o propósito de melhorar a técnica legislativa.
O PL 3.734/09 pretende regularizar a situação de 4.166 servidores do Ipsemg que ingressaram no serviço público sob o regime estatutário, por meio de deliberações homologadas pelo Executivo bem antes da Constituição da República de 1988. Desse contingente, 2.407 já estão aposentados. Em relação ao DER-MG, são 309 servidores da ativa pertencentes ao quadro permanente de cargos e funções instituído por decreto de 1975.
O parecer lembra que, conforme o artigo 37 da Constituição, a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público, instrumento que reflete os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Todavia, tal exigência passou a valer a partir da promulgação da Carta de 1988.