O uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias está proibido, de acordo com a Lei estadual 19.432
O uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias está proibido, de acordo com a Lei estadual 19.432, publicada ontem. A nova legislação prevê a proibição do uso de celular dentro das agências como forma de evitar os crimes conhecidos como “saidinha de banco”.
Normalmente, as vítimas do golpe são escolhidas dentro das agências e os assaltantes se comunicam por celular. As únicas exceções para a lei são para uso do celular em situações de emergência. Em caso de descumprimento, as agências ficam sujeitas ao pagamento de multas, que vão de R$ 10 mil a R$ 21 mil.
Foi aprovada ainda ontem a Lei 19.433, que determina a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais de agências e postos de serviços bancários. Além disso, prevê a implantação de divisórias em locais em que haja movimentação de dinheiro. A legislação é decorrente do projeto do deputado Leonardo Moreira (PSDB).