Tribunal livra Cemig de cumprir sentença ordenando que a empresa promova investimentos imediatos visando a proteção e preservação ambiental dos mananciais hídricos de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido e Veríssimo. Inconformado com a determinação da 3ª Vara Cível da comarca, dentro da Ação Civil Pública de iniciativa do promotor Carlos Valera, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Se a promotoria fundamentou a ação com base na Lei Estadual nº 12.503/97, que determina a reconstituição da vegetação ciliar, a Cemig alegou que o texto legal ainda depende de regulamentação. Outro argumento usado dá conta que o texto é inconstitucional já que só a União teria competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica.
A lei citada obriga as concessionárias de energia a aplicar percentual de 0,5% do total de sua receita na proteção e na preservação ambiental dos mananciais hídricos.
O ordenamento expedido pela juíza Régia de Lima era na forma de antecipação de tutela, que é uma espécie de liminar antecipando o pedido do Ministério Público. Entretanto, os desembargadores da 6ª Câmara Cível tornaram sem efeito a medida, entendendo ser necessário o julgamento do mérito no processo.