MEDIDA PROVISÓRIA

Energia renovável será obrigatória em novas indústrias das ZPEs

Governo obriga energia renovável em novas indústrias nas ZPEs e muda regras para serviços exportadores

O Tempo
Publicado em 21/07/2025 às 09:34
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Energia renovável será obrigatória em novas indústrias das ZPEs (Foto/Reprodução)

Energia renovável será obrigatória em novas indústrias das ZPEs (Foto/Reprodução)

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (21/07), a Medida Provisória nº 1.307/2025, que altera a Lei nº 11.508/2007 sobre o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). As mudanças foram divulgadas no Diário Oficial da União e entram em vigor imediatamente.

Energia renovável será obrigatória para novas empresas

Um dos principais pontos da MP é a obrigatoriedade de que toda energia elétrica utilizada por novas empresas instaladas em ZPE seja proveniente de fontes renováveis. No entanto, essa regra só se aplica a projetos iniciados após a data de publicação da medida (18 de julho de 2025).

Quem está isento da exigência

A exigência de uso de energia renovável não valerá para:

  • Empresas que prestam serviços industriais ou para o exterior conforme o art. 21-B;
  • Consumidores cativos dentro da ZPE;
  • Energia gerada para consumo próprio dentro da ZPE;
  • Projetos aprovados antes da publicação da MP nº 1.307/2025.

Serviços também terão benefícios fiscais

A MP também estende os benefícios fiscais previstos no art. 6º-D às empresas prestadoras de serviços vinculadas à industrialização ou ao atendimento ao mercado externo, desde que tenham vínculo contratual com empresas autorizadas a operar em ZPE.

Prazo de vigência dos benefícios

O ato de autorização da empresa prestadora de serviços indicará o estabelecimento beneficiado e os serviços prestados com base na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Os benefícios terão validade de até 20 anos, ou por prazo menor, vinculado ao contrato com a empresa principal da ZPE.

Outros destaques da Medida Provisória

  • O contrato entre prestadoras de serviço e empresas industriais deverá ser apresentado em até 12 meses;
  • O vínculo contratual é condição essencial para manter o benefício fiscal;
  • Havendo extinção do contrato, o benefício à prestadora também se encerra e deve ser comunicado à CZPE em até 30 dias.

A íntegra da MP está disponível no Diário Oficial da União.

Fonte: O Tempo

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