Energia renovável será obrigatória em novas indústrias das ZPEs (Foto/Reprodução)
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (21/07), a Medida Provisória nº 1.307/2025, que altera a Lei nº 11.508/2007 sobre o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). As mudanças foram divulgadas no Diário Oficial da União e entram em vigor imediatamente.
Energia renovável será obrigatória para novas empresas
Um dos principais pontos da MP é a obrigatoriedade de que toda energia elétrica utilizada por novas empresas instaladas em ZPE seja proveniente de fontes renováveis. No entanto, essa regra só se aplica a projetos iniciados após a data de publicação da medida (18 de julho de 2025).
Quem está isento da exigência
A exigência de uso de energia renovável não valerá para:
Serviços também terão benefícios fiscais
A MP também estende os benefícios fiscais previstos no art. 6º-D às empresas prestadoras de serviços vinculadas à industrialização ou ao atendimento ao mercado externo, desde que tenham vínculo contratual com empresas autorizadas a operar em ZPE.
Prazo de vigência dos benefícios
O ato de autorização da empresa prestadora de serviços indicará o estabelecimento beneficiado e os serviços prestados com base na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Os benefícios terão validade de até 20 anos, ou por prazo menor, vinculado ao contrato com a empresa principal da ZPE.
Outros destaques da Medida Provisória
A íntegra da MP está disponível no Diário Oficial da União.
Fonte: O Tempo