A Cemig terá de indenizar em R$ 10 mil o dono de comércio que vende bebida e comida atingido em 2008
A Cemig terá de indenizar em R$ 10 mil o dono de comércio que vende bebida e comida atingido em 2008 por corte indevido no fornecimento de energia elétrica. É o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas, confirmando o valor fixado pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, na sentença em que concluiu sobre os direitos do comerciante Francisco Antônio Teixeira, que também deverá receber prejuízo que teve com bebida e comida estragada em razão da falta de energia.
Ontem foi publicada decisão do recurso da concessionária, inconformada com a sentença condenatória da juíza Régia de Lima. Nas alegações para recorrer, a empresa admitia pagar valor máximo de R$ 900 ao argumento de que só assim não estaria caracterizado o enriquecimento ilícito do comerciante, com o que não concordaram os desembargadores que analisaram a apelação.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível foram unânimes ao reconhecer a ilegalidade do procedimento da Cemig ao fazer o corte no fornecimento.
No acórdão, a turma julgadora deixa claro ser inegável a responsabilidade da Cemig no dever de indenizar pelo dano moral causado ao autor do pedido indenizatório.
Também foi rechaçado argumento da concessionária, segundo o qual a suspensão do fornecimento de energia provoca mero desconforto, quando os desembargadores definiram o ocorrido com o uberabense como ato de prática absurda e inadmissível, que deve ser repelida de imediato.
Em seu voto, o desembargador Moreira Diniz resume a dificuldade para quem fica sem energia, afirmando não ser difícil, a qualquer cidadão, imaginar os sérios transtornos daí decorrentes. Cita ainda a humilhação gerada quando o corte é percebido por vizinhos, que logo passam a criticar e acreditar ser o mesmo "caloteiro".