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China não deve perder mandato por trocar PSL pelo Solidariedade

TRE julgou improcedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária ajuizada contra o vereador Paulo César Soares, o China

Publicado em 20/02/2014 às 11:13Atualizado em 19/12/2022 às 08:56
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Jairo Chagas

Em sua defesa, China citou que a escolha por um partido recém-criado configura justa causa para desfiliação

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária ajuizada contra o vereador Paulo César Soares, o China, pelo comando estadual do Partido Social Liberal (PSL). Em outubro do ano passado ele deixou a agremiação para se filiar ao Partido Solidariedade (SDD). Para o PSL-MG, os motivos da desfiliação não configuravam “justa causa” e, por isso, culminariam na perda do mandato. Na defesa, o parlamentar citou que a escolha por um partido recém-criado configura justa causa e não recai na perda de mandato.   Parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador regional Eduardo Morato Fonseca, da Procuradoria Regional Eleitoral, pediu pelo não acolhimento do pedido – o que ocorreu. A ação, que teve como relatora a juíza Alice de Souza Birchal, foi julgada ontem pela Corte Eleitoral. 

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