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Choperia é proibida de tocar música mecânica e ao vivo

Liminar judicial proíbe choperia da avenida Santos Dumont de desenvolver qualquer tipo de som produzido por aparelhos ou por execução “ao vivo”. Determinação é do juiz Lúcio Eduardo

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 15/01/2010 às 00:02Atualizado em 17/12/2022 às 05:43
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Liminar judicial proíbe choperia da avenida Santos Dumont de desenvolver qualquer tipo de som produzido por aparelhos ou por execução “ao vivo”. Determinação é do juiz Lúcio Eduardo Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, atendendo pedido da Promotoria de Defesa do Meio Ambiental. O estabelecimento que fica na avenida Santos Dumont, 270, também não poderá promover qualquer atividade que provoque aglomeração de pessoas do lado de fora.

A liminar fixa pena de multa na hipótese de desobediência ao determinado estabelecendo em R$ 10 mil, multa diária, a ser paga pelo estabelecimento.

Quanto ao som, o juiz deixa claro que a choperia não poderá desenvolver qualquer tipo de sonorização “prejudicial aos ouvidos de moradores vizinhos”.

A liminar é só o início de ação civil pública ambiental, de autoria do promotor Carlos Alberto Valera, que busca a condenação da empresa e de seus proprietários, inclusive pedindo que a Justiça requisite do comando local da Polícia Militar de Meio Ambiente a adoção de medidas capazes de fiscalizar o funcionamento da choperia.

Nos preparativos para propor a ação, o promotor do meio ambiente abriu investigação na forma de inquérito administrativo, após ser acionado por vizinhos do estabelecimento, mas sem êxito. Medições feitas com decibelímetro constataram níveis de ruído acima do permitido e tolerado pelo ouvido humano, como o juiz Brito fez constar na liminar de sua autoria, ressaltando que tal fato ocorria em horários de repouso noturno. Acrescenta que o local não conta com tratamento acústico quando a região seria predominantemente residencial, com vários edifícios nas proximidades. Não bastasse o ruído, a vizinhança também reclama da algazarra do lado de fora do bar, incluindo sons de veículos com consequente perturbação do sossego alheio em altas horas da noite.

Conforme o juiz, o mesmo estabelecimento se comprometeu a solucionar o problema em acordo homologado na 3ª Vara Cível, quando de processo anterior motivado pelo mesmo problema. Entretanto, o problema não foi sanado, “infernizando ouvidos vizinhos” como consta na sentença ao citar boletim de ocorrência lavrado pela polícia.

A liminar é decisão precária, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça. Aliás, a empresa já tem advogados. Procurado ontem pelo Jornal da Manhã, Paulo José Gouveia Júnior disse que somente hoje manifestará quanto aos fatos.

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