TJMG acolheu parcialmente recurso dos consumidores, aumentando o valor da indenização recebida
Dois consumidores receberão R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.200 referente a lucros cessantes (valores que deixaram de receber por ficarem impedidos de exercer uma atividade profissional) após serem surpreendidos por dano irreparável em eletrodoméstico. A empresa Philco Britânia Eletrodomésticos Ltda. foi condenada após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolher parcialmente o recurso dos consumidores, que acionaram a empresa judicialmente após a tampa de vidro temperado de forno elétrico estourar na segunda vez que o produto foi utilizado.
A Comarca de Contagem já havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 1.468,45, sendo R$ 268,45 referentes ao aparelho defeituoso e R$ 1.200 pelos lucros cessantes. Contudo, os consumidores recorreram da decisão, alegando ao TJMG que o valor dos danos materiais que sofreram foi superior ao fixado na decisão, uma vez que o rendimento mensal deles é de R$ 5 mil com a produção de doces e alimentos, comprovando com declaração de renda.
Além disso, os comerciantes disseram que o fato ocorreu no mês da Páscoa, quando as vendas são mais elevadas e, por causa do problema no forno, deixaram de atender seus compromissos profissionais, o que ainda afetou negativamente sua imagem. Nesse sentido, eles requereram o aumento da indenização por danos materiais e lucros cessantes, além de indenização por danos morais.
Contudo, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira entendeu que os consumidores não comprovaram o prejuízo de R$ 5 mil referentes à quebra do forno, uma vez que, segundo ele, a única prova que indica precisamente o prejuízo financeiro foi o depoimento de uma testemunha, que relatou ter solicitado doces no valor de R$ 1,2, não entregues em virtude dos danos ocorridos no forno.
O magistrado acatou o pedido de danos morais, observando que foi grande o susto que os consumidores levaram, uma vez que foram expostos à explosão do vidro do forno, que se desintegrou. Ainda, o relator apontou ser incontroverso que eles produziam doces sob encomenda e que o incidente os impediu de atender a pelo menos um pedido de R$ 1.200, o que comprometeu sua imagem profissional. Assim, arbitrou os danos morais em R$ 4.000.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcelos Paes acompanharam o voto do relator.
*Com informações do site do TJMG