A empresa recusou afastar a funcionária, que era idosa, durante a pandemia de Covid-19
Clínica médica localizada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar R$ 200 mil à família de uma ex-colaboradora que faleceu em 2021 devido à Covid-19. A ação judicial foi instaurada em decorrência do fato de que a mulher, que era idosa, não foi afastada de suas funções durante a pandemia.
A decisão do tribunal considerou principalmente a idade avançada da mulher, que tinha 68 anos, e o fato de ela pertencer a um grupo de risco. A funcionária havia sido admitida em outubro de 2020 e começou a apresentar os primeiros sintomas da doença em 22 de fevereiro de 2021. O diagnóstico positivo para Covid-19 foi confirmado em 27 de fevereiro. Em 4 de março, ela foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e veio a falecer no dia seguinte.
Durante o processo legal, a clínica argumentou que o médico responsável pelo atendimento não havia determinado o afastamento ou isolamento da funcionária, não solicitado exames e não diagnosticado corretamente o seu quadro clínico como sendo de Covid-19. A empresa defendeu que não poderia ser responsabilizada, uma vez que o profissional de saúde possuía conhecimento técnico adequado para embasar sua decisão.
O TRT considerou que a ex-funcionária, que trabalhava como recepcionista, estava exposta a um risco significativamente maior do que a maioria dos trabalhadores. Além disso, a clínica não adotou todas as medidas de segurança disponíveis para proteger seus funcionários contra a contaminação pelo coronavírus, como o afastamento da mulher.
A compensação por danos morais, no valor de R$ 200 mil, deverá ser dividida igualmente entre o marido da ex-colaboradora e sua filha.
Acidente em plataforma
Em maio de 2022, ocorreu um acidente fatal envolvendo uma paciente de 94 anos da mesma clínica. Ela caiu de uma plataforma de acessibilidade e veio a óbito devido a um traumatismo craniano. O filho da paciente, que tinha 68 anos, também ficou ferido na queda. A plataforma era externa à clínica e servia como acesso para cadeirantes ao nível onde ocorria o atendimento. O equipamento não possuía uma contenção traseira e contava apenas com barras laterais para que os usuários pudessem se segurar.