Uma mudança na lei que autoriza a matrícula de crianças com seis anos de idade no ensino fundamental preocupa os educadores. A Resolução número 1, de 14 de janeiro de 2010, aprovada pelo Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação (CNE), determinou que sejam aceitas em escolas do ensino fundamental crianças de seis anos completados até o dia 31 de março do ano da matrícula. Crianças com idade abaixo desta devem ser matriculadas na pré-escola.
Porém, o CNE decidiu ampliar o prazo de 31 de março para 31 de dezembro. Com isso, a criança poderá entrar no ensino fundamental com cinco e não seis anos, desde que já tenha os dois anos exigidos na pré-escola.
Para a diretora pedagógica da Superintendência Regional de Ensino (SRE Uberaba), Maria Stela Timóteo Oliveira, mais do que nunca as escolas precisam estar muito atentas na condução do processo pedagógico, elaborando propostas coerentes com a faixa etária das crianças. Segundo ela, “o mais preocupante é a redução do espaço lúdico, do cantar, do brincar, do descobrir”.
Maria Stela lembra que as regras valem tanto para escolas públicas quanto para as privadas e, certamente, representará também aumento de matrículas no ensino fundamental.
Superintendência ainda aguarda comunicação oficial. Ela deve acontecer apenas após a homologação do texto, que ainda precisa ser assinado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. (HLM)