Motoristas habilitados na categoria B passaram a ter uma nova possibilidade nesta semana. Desde segunda-feira (14), a legislação permite que esses condutores dirijam determinados veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, publicada no Diário Oficial da União e já em vigor. A norma acrescentou uma exceção ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O limite geral da categoria B continua sendo de 3.500 kg. A ampliação de 750 kg vale exclusivamente para veículos com propulsão elétrica ou para híbridos com tração predominantemente elétrica.
Com a nova regra, o motorista da categoria B poderá conduzir um veículo que tenha PBT de até 4.250 kg quando ele se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação.
Na prática, os limites ficam assim:
A mudança não significa que todos os veículos com peso de até 4.250 kg possam ser conduzidos com a CNH B. O tipo de propulsão e as características do veículo precisam estar de acordo com a nova regra.
A alteração está relacionada principalmente ao peso adicional provocado pelas baterias utilizadas em veículos eletrificados.
Antes da mudança, um veículo destinado ao transporte de passageiros que ultrapassasse 3.500 kg poderia ficar fora do limite da categoria B. Agora, modelos que atendam aos critérios da nova lei podem chegar a 4.250 kg sem que o motorista precise, apenas por causa desse peso, de uma categoria superior.
O Peso Bruto Total não corresponde apenas ao peso do veículo vazio.
O PBT considera a tara do veículo e sua lotação, levando em conta o peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento. Por isso, para saber se determinado modelo pode ser conduzido com a CNH B, é necessário consultar os dados oficiais do veículo.
A lei estabelece uma condição específica para os modelos híbridos: eles precisam ter tração predominantemente elétrica.
Por isso, apenas a classificação comercial como “híbrido” não é suficiente para determinar se o veículo está enquadrado na exceção.
A legislação também prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais para a aplicação da regra.
A Lei nº 15.503 foi sancionada em 14 de setembro de 2026 e determina que sua entrada em vigor ocorre na data de publicação. Portanto, a exceção para veículos elétricos e híbridos já integra o Código de Trânsito Brasileiro.
Mesmo assim, o próprio texto legal prevê a possibilidade de regulamentação complementar pelo Contran. Por isso, a consulta ao PBT e às características técnicas do veículo continua sendo fundamental antes de considerar que determinado modelo está autorizado pela categoria B.