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CNH vencida? Documento pode continuar válido até dezembro; veja quem tem direito

Contran prorrogou, de forma automática, a validade de CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026

Publicado em 15/09/2026 às 08:39
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Motoristas que tiveram ou terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo. A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro, e estende a validade dos documentos até 9 de dezembro de 2026.

A regra também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) dentro do mesmo período. A prorrogação é automática e não exige que o motorista vá ao Detran, solicite uma anotação ou emita uma nova carteira.

Quem está incluído na nova regra

A extensão vale para documentos cuja data de vencimento esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, inclusive. Durante o período de prorrogação, os órgãos de trânsito devem considerar essas CNHs e ACCs válidas, inclusive durante fiscalizações.

Por exemplo, um motorista cuja CNH venceu em julho ou agosto e outro cuja carteira vencerá em novembro estão abrangidos pela medida, desde que a data esteja dentro da janela estabelecida pelo Contran.

Até quando será possível dirigir?

A validade excepcional vai até 9 de dezembro de 2026.

Depois do encerramento da prorrogação, os condutores beneficiados terão 30 dias para renovar o documento, conforme estabelece a própria Deliberação nº 279.

Na prática, o período posterior começa em 10 de dezembro e a contagem de 30 dias chega a 8 de janeiro de 2027.

Preciso fazer algum procedimento?

Não.

O Contran determina expressamente que não será necessária a emissão de uma nova CNH ou ACC nem qualquer procedimento para registrar a prorrogação.

O motorista deve, porém, ficar atento ao fim do prazo para evitar deixar a renovação para a última hora.

Quem não tem direito à prorrogação?

A medida não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a prorrogação da validade do documento não autoriza o motorista a dirigir.

Resumindo

  • Vencimento da CNH/ACC: de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026;
  • Nova validade: até 9 de dezembro de 2026;
  • Prorrogação: automática;
  • Precisa emitir nova CNH? Não;
  • Precisa ir ao Detran? Não;
  • Após 9 de dezembro: 30 dias para renovar;
  • Não vale para: quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

A medida faz parte do período de transição relacionado às novas regras de renovação da CNH. O próprio Ministério dos Transportes lista a Deliberação 279, de 9 de setembro de 2026, entre as normas recentes do Contran. 

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