A ferramenta criou jurisprudências do STJ, que fundamentaram a decisão do magistrado do TRF da 1ª região
Inteligência artificial: o juiz que usou o ChatGPT e a jurisprudência inexistente, alegou que tudo foi um “mero equívoco” (Foto/Reprodução)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para investigar uma sentença assinada por um juiz federal, mas que foi feita por inteligência artificial, a partir do uso do ChatGPT. A ferramenta chegou a criar jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais fundamentaram a decisão do magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
Foi justamente a citação das supostas jurisprudências, que não existem, que levou o advogado derrotado a acionar a Corregedoria Regional de Justiça Federal da 1ª Região. O órgão arquivou a queixa, mas o CNJ decidiu analisar o caso.
Na defesa apresentada à Corregedoria Regional, o juiz que usou o ChatGPT e a jurisprudência inexistente, alegou que tudo foi um “mero equívoco”. Disse ainda estar sobrecarregado e atribuiu o uso da inteligência artificial a um servidor lotado em seu gabinete. Não foi divulgado em qual caso a ferramenta de IA foi utilizada.
Corregedor diz que inteligência artificial deve apenas auxiliar juízes
O desembargador Néviton Guedes, corregedor da Justiça Federal da 1ª Região, se manifestou por meio de circular. No documento, ele disse que reforçou os deveres de cautela, de supervisão e de divulgação responsável dos dados do processo, quanto ao auxílio de inteligência artificial para a elaboração de decisão judicial.
“Chegou ao meu conhecimento um caso em que uma ferramenta de IA generativa, utilizada como assistente de minuta de ato judicial, apresentou como resultado de pesquisa jurisprudencial precedentes inexistentes”, escreveu Néviton Guedes.
O corregedor recomendou que “não sejam utilizadas para a pesquisa de precedentes jurisprudenciais ferramentas de IA generativas abertas e não homologadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário”.
E alertou que a responsabilidade pelo uso da inteligência artificial nos serviços judiciais recai sobre o magistrado competente, sendo uma responsabilidade compartilhada por todos os servidores, estagiários e colaboradores envolvidos.
Néviton Guedes ressaltou ainda que o CNJ autorizou o uso de inteligência artificial, no entanto, o conselho estabeleceu uma série de regras para assegurar que a ferramenta estabeleça “o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa” da jurisdição, e que ela deve, no máximo, auxiliar os juízes.
Fonte: O Tempo