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CNJ prevê votar nesta terça-feira auxílio-moradia mais restrito para juízes

O novo auxílio-moradia para juízes deverá ser pago mediante comprovação da despesa com aluguel e de modo mais restrito

Folhapress
Publicado em 17/12/2018 às 21:58Atualizado em 17/12/2022 às 16:33
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O novo auxílio-moradia para juízes deverá ser pago mediante comprovação da despesa com aluguel e de modo mais restrito, como, por exemplo, para magistrados que forem transferidos por demanda do serviço público, e não por opção pessoal. As discussões apontam para a manutenção do valor anterior, de R$4.377 por mês. 

A tendência é que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), vote hoje a nova regulamentação para o benefício. A ideia é endurecer a concessão do auxílio, criando uma série de pré-requisitos para o seu recebimento. Não há uma estimativa de quantos juízes poderão ser alcançados pelas novas regras.

A transferência de um magistrado de cidade é um dos principais pré-requisitos em análise. Num exemplo hipotético, se um morador do Rio Grande do Sul passar num concurso para ser juiz estadual no Amazonas, ele não deverá receber o auxílio, porque optou por prestar o concurso e mudar de cidade.

No entanto, uma vez no Amazonas, se esse juiz for transferido de Manaus para São Gabriel da Cachoeira, por uma necessidade do Judiciário local, ele deverá ganhar o auxílio-moradia, de acordo com nova regulamentação em discussão no CNJ. Para tanto, esse magistrado terá de apresentar, antes de receber o recurso, o comprovante de pagamento de aluguel (sem incluir água, luz e condomínio, por exemplo). 

O auxílio-moradia vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público desde setembro de 2014 por força de uma decisão liminar (provisória) do ministro do STF Luiz Fux. No último dia 26 de novembro, o próprio ministro o suspendeu.

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