O novo auxílio-moradia para juízes deverá ser pago mediante comprovação da despesa com aluguel e de modo mais restrito
O novo auxílio-moradia para juízes deverá ser pago mediante comprovação da despesa com aluguel e de modo mais restrito, como, por exemplo, para magistrados que forem transferidos por demanda do serviço público, e não por opção pessoal. As discussões apontam para a manutenção do valor anterior, de R$4.377 por mês.
A tendência é que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), vote hoje a nova regulamentação para o benefício. A ideia é endurecer a concessão do auxílio, criando uma série de pré-requisitos para o seu recebimento. Não há uma estimativa de quantos juízes poderão ser alcançados pelas novas regras.
A transferência de um magistrado de cidade é um dos principais pré-requisitos em análise. Num exemplo hipotético, se um morador do Rio Grande do Sul passar num concurso para ser juiz estadual no Amazonas, ele não deverá receber o auxílio, porque optou por prestar o concurso e mudar de cidade.
No entanto, uma vez no Amazonas, se esse juiz for transferido de Manaus para São Gabriel da Cachoeira, por uma necessidade do Judiciário local, ele deverá ganhar o auxílio-moradia, de acordo com nova regulamentação em discussão no CNJ. Para tanto, esse magistrado terá de apresentar, antes de receber o recurso, o comprovante de pagamento de aluguel (sem incluir água, luz e condomínio, por exemplo).
O auxílio-moradia vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público desde setembro de 2014 por força de uma decisão liminar (provisória) do ministro do STF Luiz Fux. No último dia 26 de novembro, o próprio ministro o suspendeu.