GERAL

Cobrança de Dpvat contra companhia de seguros dá indenização

No processo na 3ª Vara Cível da comarca, o advogado que patrocinou a ação acabou sendo condenado, na decisão de primeira instância

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:40
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Em meio à fama de Uberaba como capital nacional das ações do Dpvat, teve desfecho inusitado ação de cobrança contra a companhia de seguros Minas Brasil. No processo na 3ª Vara Cível da comarca, o advogado que patrocinou a ação acabou sendo condenado. Além de decidir pela condenação do profissional do Direito, a juíza remeteu cópia da sentença à OAB e Ministério Público, com pedido de providências contra o advogado.

Trata-se de decisão de primeira instância, sendo certo que o profissional vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Nos autos, o mesmo acabou condenado a pagar multa, indenização, custas processuais e também honorários advocatícios para seguradora levada à Justiça. Só o valor dos honorários foi fixado em R$ 3 mil, enquanto a indenização da parte contrária é de 20% sobre o valor da causa como ressarcimento pelos prejuízos que a seguradora teve com o processo, iniciado em 2006.

É o que consta em sentença da juíza Régia Ferreira de Lima na ação onde aparecem como autores a senhora Ana Donília Ferreira de Oliveira e seu marido Orozimbo Estevam de Oliveira, este último já falecido.

Na ação contra a Minas Brasil estava sendo cobrado pagamento de seguro Dpvat em razão da morte do filho do casal, vítima de acidente de trânsito em 1992. Os autores do processo seriam os pais do morto. Entretanto, Ana Donília declarou em juízo que não conhece o advogado e que não deu procuração ao mesmo. Acrescentou que seu marido morreu em 1994, ou seja, dois anos após o falecimento do filho do casal. Por outro lado, garantiu ter entrado com pedido administrativo contra seguradora, logo após a morte do filho, tendo recebido cerca de 13 salários mínimos. Posteriormente, perante o Juizado Especial, postulou o remanescente, que foi pago.

Quanto ao advogado que patrocina a ação agora julgada na 3ª Vara Cível, Donília foi taxativa, afirmando que nunca viu o mesmo, nunca deu procuração a ele e nem forneceu nenhum documento ao profissional. Acrescentou ter tomado conhecimento da existência do processo Dpvat através de seu filho, que também é advogado.

Por sua vez, a juíza Régia de Lima não teve dúvida ao concluir que deveria condenar aquele que patrocinou a ação. Como se vê na sentença agora divulgada, a autoridade afirma que “o advogado agiu com extrema má-fé, postulando pedido judicial relacionado ao Dpvat, sendo uma das partes autoras pessoa falecida desde 1994...”. Acrescenta que “morto não fornece procuração”, destacando ainda trechos do depoimento prestado pela senhora Donília, certa que a procuração juntada aos autos é falsa.

Justificando a punição aplicada ao advogado, a juíza afirma não ser crível utilizar a máquina do Judiciário de forma tão cruel, utilizando artifícios em proveito próprio, usando o processo com objetivo ilegal, bem como alterando a verdade dos fatos. Em outro trecho da decisão, Régia de Lima afirma que o advogado deve responder por litigância de má-fé, “já que os atos foram praticados por ele em seu benefício, utilizando indevidamente a máquina judiciária”. Quanto ao processo, o mesmo dado como extinto sem julgamento do mérito.

O Jornal da Manhã deixa de divulgar o nome do profissional em razão de tratar-se de decisão de primeira instância, ou seja, não se trata de condenação definitiva.

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