GERAL

Cobrança irregular gera multa a TV por assinatura

Procon-MG aplicou multa administrativa de quase R$1,3 milhão contra a NET Serviços de Comunicação S/A

Daniela Brito
Publicado em 08/04/2014 às 10:33Atualizado em 19/12/2022 às 08:17
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Procon-MG aplicou multa administrativa de quase R$1,3 milhão contra a NET Serviços de Comunicação S/A por cobrança irregular de ponto extra de TV por assinatura, feita por meio do aluguel do decodificador que recebe o sinal para o fornecimento do serviço. Para aplicar a medida, o órgão levou em conta reclamações de clientes e se baseou em fatos que restringem o poder de escolha do consumidor. “A operadora contratada tem o dever de fornecer, sem ônus, o aparelho para captar o sinal, pois somente a empresa possui o equipamento e o cartão que o decodifica, sem que isso implique cobrança extra.”

O Procon também considerou algumas decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, ao julgar ação de um consumidor insatisfeito com a cobrança, decidiu serem “ilegítimas as cobranças relativas a ‘pontos extras’ por parte da empresa fornecedora dos serviços de televisão a cabo”. De acordo com o promotor de Justiça Marcos Tofani, a cobrança pelo aluguel do receptor configura prática abusiva, na medida em que dissimula a cobrança pelo ponto extra, além de ofender Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite apenas a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores.

A empresa se defendeu dizendo que súmula do órgão regulador permite a locação do decodificador. No entanto, para o promotor, a lei, aprovada devido a pressões das operadoras, não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois restringe o poder de escolha do cliente, uma vez que o decodificador só é fornecido pela empresa que disponibiliza o sinal de TV por assinatura.

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