Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento foi condenado por danos morais por falha na prestação do serviço
Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) foi condenado por danos morais por falha na prestação do serviço. A autarquia foi acionada por um consumidor que teve o fornecimento de água de sua residência interrompido entre os dias 26 de agosto e 13 de setembro de 2011. O corte teria sido decorrente da quebra de uma bomba de sucção de um reservatório. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Porém, o consumidor recorreu da decisão alegando que durante o período em que o fornecimento esteve suspenso, toda a família passou por graves constrangimentos, não tendo água disponível para suprir as necessidades básicas. Para o relator, desembargador Armando Freire, a interrupção do fornecimento de água por mais de quinze dias é incontroversa, já que o Codau confirmou, nos autos, que a interrupção se deu para realizar reparos nos equipamentos provenientes de falhas mecânicas provocadas pelo desgaste natural dos equipamentos, devido ao uso contínuo e ininterrupto em sua atividade. “Tais alegações, por si só, descaracterizam a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. O desgaste do equipamento por uso contínuo e intenso é perfeitamente previsível, cabendo à apelada os cuidados com a manutenção preventiva”, assegurou em voto ao dar provimento ao recurso. Ele fixou em R$ 3 mil o valor da indenização. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.