GERAL

Codau terá que pagar indenização de R$ 2 mil

O dano moral seria consequência do corte no fornecimento de água, mesmo com a fatura quitada

Publicado em 10/08/2009 às 11:45Atualizado em 20/12/2022 às 11:15
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Corte indevido no fornecimento de água para uma uberabense, garantiu à vítima indenização de R$ 2 mil. Valor deve ser pago pelo Codau à Francelina de Souza Santos que acionou o Judiciário, chegando a recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso, foi reconhecido o dano moral em razão do corte feito pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba.  O dano moral seria consequência do corte no fornecimento de água, quando a fatura relativa ao consumo, estava devidamente quitada. No julgamento em Uberaba, a autora da ação indenizatória não teve êxito, pois não teria comprovado o abalo moral sofrido. Mas, este não foi o entendimento de segunda instância, determinando o pagamento da indenização, bem como de honorários para o advogado da cidadã. Assim decidiu a 8ª Câmara Cível do TJMG, em votação unânime, conforme acórdão publicado ontem.  

O julgado teve o desembargador Edgard Penna Morim como relator. Em seu voto, o magistrado diz ser fato incontroverso - “que o corte no fornecimento de água foi injurídica, pois se encontrava devidamente quitada a fatura do mês de outubro de 2003, bem como já ter ocorrido por três vezes a suspensão do serviço prestado pela apelada em razão de inadimplemento da consumidora”. Acrescenta que, “todavia, data venia do entendimento do juiz de primeiro grau, tal fato não retira a ilicitude do ato praticado pela autarquia municipal, que somente está autorizada a suspender o fornecimento de seu serviço, quando inadimplente o usuário e após notificá-lo previamente”.

Para o tribunal, “é inegável que a suspensão de serviço, tão essencial como o fornecido pela apelada, repercute na esfera íntima do usuário, gerando-lhe angústias, assim caracterizado o dano moral ensejador do dever de indenizar.”

 

Na fixação dos valores da condenação levou-se em conta o fato do Codau ser uma autarquia municipal, como também a necessidade de compensação para atenuar os transtornos sofridos pela consumidora.

O erro do Codau pelo corte indevido no fornecimento custará os R$ 2 mil fixados acrescido de juros de mora de 12% ao ano e de correção monetária. A autarquia terá ainda de pagar R$ 400 como honorários para o advogado de Francelina.

 

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