Desde o início do mês, muitos comerciantes anunciaram uma grande variedade de produtos em oferta, em decorrência da Black Friday. Mesmo ainda faltando poucos dias para a data oficial, que acontece nesta sexta-feira (29), os consumidores já puderam desfrutar de valores promocionais em diferentes lojas.
Mas há quem se aproveite dessa campanha de descontos para aplicar golpes e enganar compradores desavisados. Para evitar cair em ciladas, o advogado especialista em direito tributário, Marcelo Venturoso, compartilha dicas essenciais para garantir que as compras sejam seguras e vantajosas.
Fique atento ao preço original
Uma das armadilhas mais comuns durante a Black Friday é o famoso “desconto falso”. O consumidor é atraído por uma oferta que parece vantajosa, mas, ao verificar o preço anterior, percebe que não houve redução real. Por isso, Marcelo orienta que as pessoas façam uma pesquisa prévia com relação aos valores de mercado dos produtos, para saber se as lojas estão realmente aplicando descontos justos nas mercadorias.
“O primeiro ponto com relação à precificação na Black Friday é informação. Consumidor bem informado, é consumidor que não será engano e terá os seus direitos preservados”, reflete o advogado.
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Desconfie de ofertas absurdas e priorize lojas confiáveis
Ofertas com preços muito abaixo do mercado devem ser encaradas com cautela. Por isso, o advogado aconselha que, antes de finalizar a compra, é importante pesquisar sobre a credibilidade da loja, principalmente em aquisições feitas pela internet.
“É importante entrar nos links que sejam confiáveis. Uma dica para os consumidores é verificar se o endereço da página tem o S, depois do HTTP, indicando ser um site seguro. Além disso, é essencial verificar em outras plataformas se a loja é idônea e atende bem o consumidor em casos de problemas, ainda mais com os marketplaces, locais que concentram vários vendedores do mesmo produto”, afirma.
Verifique a política de troca e devolução
Marcelo explica que compras feitas em lojas físicas não oferecem ao consumidor o direito de arrependimento. Diferentemente, para o comércio online, o Código de Defesa do Consumidor estipula o direito de desistência do produto no prazo de até 7 dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, sem haver a necessidade de justificar o motivo da devolução. Ainda assim, é importante manter a atenção em como remeter o produto de volta ao fornecedor.
“Seja na Black Friday ou não, a política de troca e devolução dos produtos é sempre uma liberalidade do fornecedor. No caso de desistência de produtos comprados pela Internet, o comprador deve estar atento em como devolver, se precisa da embalagem original; se é necessária a etiqueta. Tudo isso deve estar presente no regulamento que o fornecedor deve deixar disponível ao consumidor”, esclarece Marcelo.
Cuidado com a inserção de dados pessoais
Outra recomendação importante é evitar inserir informações pessoais em sites que não são protegidos, que têm histórico de vazamento de dados ou que não tenham normas de segurança rígidas. Golpes como o “phishing”, em que criminosos tentam roubar dados bancários dos consumidores, são comuns nesse período. Por isso, o advogado orienta que informações como números de cartões de créditos e documentos de identificação devem ser utilizados com atenção e em plataformas autênticas. Tudo isso para que o consumidor não tenha uma surpresa desagradável, não necessariamente na compra, mas depois, eventualmente, com a utilização indevida dos seus dados.
“As empresas utilizam desses dados para entender os padrões de compra do consumidor e comercializá-los para, por exemplo, divulgação de publicidades. Essa prática é comum e tem previsão normativa, desde que o consumidor saiba exatamente que seus dados estão sendo utilizados. Entretanto, é sempre bom conferir a confiabilidade dos sites e preferir formas de pagamento que podem ser devolvidas. Lembrando que banco não pede senha e nem confirmação de código de segurança. Se você receber alguma ligação perguntando essas informações, não passe, porque é golpe”, alerta Marcelo.