O aluno apontou que, à época, passava por problemas e seu quadro agravou após a repercussão da polêmica
Decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da comarca de Uberaba e condenou escola particular a indenizar estudante em R$ 12 mil após críticas em rede social.
Segundo o processo, em novembro de 2012, aluno publicou em seu perfil um comentário em que se queixava da “bagunça” na escola, que replicou com uma postagem afirmando que referido aluno tinha “grandes chances de reprovação” e, diante desse fato, preferia “se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse”. A instituição de ensino afirmou acreditar que apenas exercia seu direito de resposta.
Em consequência da “bronca”, o aluno passou a receber deboches e comentários negativos, até mesmo de baixo calão, de seus colegas, e sua repreensão pela escola ainda havia repercutido nos meios de comunicação. O pedido de indenização, contudo, foi negado em primeira instância, mas o aluno recorreu, alegando que a atitude da escola feriu sua honra, imagem e sigilo escolar, além de ter incentivado a prática de bullying. O aluno ainda apontou que, à época, passava por problemas pessoais e de saúde e seu quadro agravou após a repercussão da polêmica.
Em seu voto, o desembargador-relator José Arthur Filho afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercido em conformidade com outro princípio fundamental, considerando que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. O magistrado entendeu que a escola reagiu de forma excessiva e desproporcional ao comentário do aluno, que sequer mencionava o nome da instituição.
Além disso, o abalo emocional sofrido pelo jovem ficou comprovado pelo parecer da psicóloga judicial. José Arthur Filho ainda ponderou que “muito mais que um estabelecimento de ensino, a escola tem por missão o atendimento de cada aluno em sua individualidade, alicerçando as bases para seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, físico e social, com o objetivo de formar os futuros cidadãos que atuarão em sociedade”.
Decisão foi unânime, já que os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário seguiram o voto do relator.
*Com informações do TJMG