GERAL

Começa hoje pagamento da 3ª parcela do IPVA

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos sujeita o contribuinte à multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas,

Publicado em 19/03/2012 às 19:06Atualizado em 19/12/2022 às 20:42
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Tem início nesta segunda-feira, a escala de pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais. Conforme o final da placa do veículo, o pagamento pode ser efetuado até o dia 30.

O proprietário deve fazer o pagamento em qualquer agência ou terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, HSBC e Caixa Econômica Federal, incluindo as casas lotéricas. Para quitar o IPVA, basta o correntista digitar no terminal bancário o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do contribuinte. Os não correntistas devem procurar as agências dos bancos credenciados e informar o Renavam ao caixa. O contribuinte também poderá utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto, bem como a Taxa de Licenciamento e o Seguro Obrigatório. No entanto, algumas reclamações chegaram à redação do Jornal da Manhã sobre negativa do banco Itaú em receber o pagamento sem o boleto impresso. A justificativa do banco é de que não tem acesso ao sistema do Detran, como em anos anteriores.

Em Uberaba, segundo informações da Receita Estadual, cerca de 160 mil veículos deverão pagar o imposto. A cidade deve arrecadar aproximadamente R$ 64 milhões. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos sujeita o contribuinte à multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia); multa de 20% após o 30º dia e juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

Do valor total apurado com o IPVA/2012, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% para o Caixa Único do Estado de Minas e 40% para o município de licenciamento do veículo.

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