NORMAS

Começam a valer as regras para "cinquentinhas" e demais motos elétricas; veja novidades

Normas do Conselho Nacional de Trânsito preveem multa, pontos na CNH e apreensão para quem circular sem documentação ou sem autorização para conduzir

Publicado em 02/01/2026 às 10:17
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As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As exigências definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) incluem registro do veículo no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.

Pelas definições adotadas, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts. Em ambos os casos, a velocidade de fabricação deve ser limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassarem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade deixam de ser considerados ciclomotores e passam a se enquadrar como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A resolução também estabelece diferenças no processo de regularização conforme a origem do veículo. Nos modelos novos, a orientação é que saiam da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Já nos veículos mais antigos, fabricados ou importados antes da norma, pode ocorrer a ausência do número de chassi ou do VIN, código de 17 caracteres que funciona como identificação do veículo. Se não houver registro original, o proprietário deverá obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN) e apresentar nota fiscal e documento de identidade do condutor. O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Para conduzir ciclomotor, o Código de Trânsito exige Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. A norma também lista itens que devem estar presentes no veículo, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

Nas regras de circulação, fica proibido trafegar em ciclovias ou calçadas. O deslocamento deve ocorrer na rua, com preferência para o centro da faixa da direita. Também não é permitida a circulação em vias de trânsito rápido, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas próprias de rolamento.

Segundo a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além de retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.

*Com informações da Agência Brasil

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