GERAL

Comissão debate redução da maioridade penal

PEC permite responsabilização penal de jovens com mais de 16 anos

Daniela Brito
Publicado em 11/11/2013 às 11:12Atualizado em 19/12/2022 às 10:16
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Uma terceira via – tanto racional quanto ponderada – para enfrentar o problema da delinquência juvenil no país. É nesta perspectiva que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enxerga a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. Ferraço é relator da matéria, que tramita com outras cinco propostas similares (PECs 20/1990; 90/2003; 74 e 83/2011, e 21/2013) e será debatida, na terça-feira, 12, às 14h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ferraço recomenda, em seu relatório, a aprovação da PEC 33/2012 e a rejeição das demais propostas. Ele considerou salutar a oferta de um caminho intermediário para enfrentamento da criminalidade juvenil, quando as outras PECs pregam a redução drástica da maioridade penal como única saída.

Requisitos. Como fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida por Aloysio Nunes não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

Outra exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes estabelecidos no Art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

O atendimento ao pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a PEC 33/2012 estabelece que a prescrição do crime fica suspensa até que o pedido para flexibilizar a imputabilidade penal tenha trânsito em julgado – quando a decisão judicial é definitiva, não podendo mais receber recurso. E também que o cumprimento da pena decorrente de eventual condenação deverá ocorrer em estabelecimento distinto dos destinados aos presos maiores de 18 anos.

Cláusula pétrea. Se falha na recuperação de jovens delinquentes, Ferraço avalia que a atual política de inimputabilidade penal de menores de 18 anos “deixa a sociedade indefesa em face da violência por eles perpetrada”.

“Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, revelou no parecer.

 

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