MUDANÇA NA LEI

Comissão do Senado aprova proibição de aborto após 22ª semana de gestação, mesmo em caso de estupro

Decisão foi tomada em sessão esvaziada e de forma simbólica; atualmente, existem três situações em que o aborto é permitido no Brasil

Renato Alves/O Tempo
Publicado em 16/10/2025 às 17:11
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Em poucos minutos, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15/10) o projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, exceto em quaisquer hipóteses, inclusive o estupro. A exceção é quando houver risco de morte da mãe. 

Colocado de forma extraordinária na pauta do colegiado, o texto foi aprovado de forma simbólica, com a presença de poucos senadores. Ele muda o atual Código Civil e estabelece que, após a 22ª semana, o nascituro terá direito “inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil quando a gestação é fruto de um estupro, ela coloca a vida da mãe em risco ou o feto é anencéfalo – quando o cérebro subdesenvolvido e sem a calota craniana; ocorre devido a má formação do tubo neural, entre o 16º e 26º dia de gestação.

O texto aprovado pela CDH é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e teve relatório favorável de Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, ele seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa. Depois, será analisado pela Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo os senadores que defenderam a proposta, ela tem o mérito de reconhecer, “de forma absoluta”, a viabilidade do feto a partir da 22ª semana da gestação, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.

O Projeto de Lei número 2.524, de 2024, altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para:

  • Reconhecer o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
  • Estabelecer que após a 22ª semana de gestação presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero;
  • Determinar que o direito ao nascimento após a 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da gestante, devendo-se nesse caso realizar o parto antecipado, sem provocar a morte do feto, e desenvolver esforços para salvar a vida do bebê;
  • Garantir que os direitos de personalidade — como os direitos ao nome, imagem e respeito — sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou falecidos;
  • Impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.

Casos de estupro e anencefalia

Pelo projeto, em caso de estupro, o aborto até a 22ª semana continuará sendo permitido, mas após essa fase o feto deverá ter garantido o seu direito ao nascimento. No entanto, ficam assegurados à mãe os direitos de ter o parto antecipado e de entregar o bebê para adoção.

Já em caso de anencefalia, se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, a gravidez não poderá ser interrompida por meio da indução da morte do feto, mesmo que ele não tenha chance de sobreviver. Pelo texto, o parto terá que ocorrer naturalmente ou ser induzido.

O texto não proíbe expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana, como os anencéfalos, mas não o autoriza explicitamente.

Legislação atual não define prazo

A legislação não limita um prazo para o aborto legal. Mas decisões judiciais em todo o Brasil têm impedido o procedimento após a 22ª semana, levando em conta normas técnicas e resoluções do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar em setembro de 2023 a ação para descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. Relatora da ação, a ministra Rosa Weber registrou seu voto a favor da descriminalização, antes de se aposentar. 

O ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque no julgamento e a votação foi suspensa. À época presidente da Corte, Barroso disse em entrevista que não julgaria a ação neste momento. Semana passada, ele anunciou a aposentadoria.

“Esse assunto está longe de ser polêmico, a não ser por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes [do STF], que deu uma canetada de forma monocrática suspendendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina”, disse Girão na sessão desta quinta-feira. 

A presidente da CDH, Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a matéria é polêmica por despertar debates entre as mulheres. Ela disse que mesmo com a publicação da pauta desde a última segunda-feira (13/10), nenhuma senadora contrária à proposta esteve presente para pedir vista e “ampliar o debate”. 

“A gente vence essa parte do direito [da mulher e da criança] aqui, e o mérito será discutido na próxima comissão. Inclusive se nenhuma senadora quiser ser relatora dessa matéria, eu gostaria de ser relatora na CAS e a gente fazer uma discussão sobre o mérito, à luz da ciência, com toda delicadeza”, afirmou. 

“Eu concordo com a matéria, todo mundo sabe da minha posição, concordo com o autor, com o relator, mas para que nenhuma senadora, membro dessa comissão, ou desta Casa, entenda que a gente atropelou. A gente não atropelou. A pauta foi publicada e nenhuma esteve aqui para pedir vista. Mas a gente vai continuar a discussão na CAS”, completou. 

Fonte: O Tempo.

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