Parecer do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal pela...
Parecer do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal pela admissibilidade da PEC 573/ 2006 que dispõe sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica apensada foi acatado com outras três PECs.
Entre elas está a Proposta de Emenda a Constituição 14/07 do deputado federal Gilmar Machado (PT-MG), da qual deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG) é co-autor, instituindo novos requisitos para aposentadoria aos trabalhadores da Educação. Piau apresentará emenda à PEC de Gilmar.
Piau propõe apresentar à Comissão Especial que será constituída para analisar a PEC emenda incluindo o termo “desde que em atividade em unidade escolar” ao Art. 40 § 5º da Constituição Federal e alterado pela PEC de Gilmar. Além de buscar melhorias no texto da PEC, o deputado Paulo Piau tentará junto ao seu partido a indicação para integrar a Comissão Especial que analisará o assunto.
Em sua proposta, Gilmar propõe que os requisitos de idade e de tempo de contribuição dos trabalhadores da Educação sejam reduzidos em cinco anos para o profissional que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério de docência ou de suporte pedagógico à docência na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Com a atual legislação, apenas os professores no exercício da docência, ou seja, em sala de aula, são contemplados.