GERAL

Como são as regras para aposentadoria para população trans? Advogado orienta

Para José Elias de Rezende Júnior, sistema previdenciário deve acompanhar o atual gênero do indivíduo

Carol Rodrigues
Publicado em 06/02/2020 às 19:00Atualizado em 18/12/2022 às 04:02
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Foto/Jairo Chagas

Para o especialista em direito previdenciário e professor universitário José Elias de Rezende Júnior, a Previdência Social e as questões da aposentadoria formam um cenário jurídico incerto.

“Não temos leis sobre o assunto nem decisões judiciais que abarquem o tema de forma suficiente ao ponto de termos uma jurisprudência sobre o assunto”, justificou, esclarecendo que jurisprudência é o entendimento repetido dos tribunais sobre determinado assunto. Conforme o especialista, a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pelo Congresso, não contemplou a questão.

Atualmente, o regime previdenciário brasileiro adota o sistema binário, com normas diferentes para homem e mulher. No entendimento de Rezende, a regra a ser adotada deve acompanhar o novo gênero do indivíduo.

Para ele, são duas possibilidades de pleiteio. A primeira delas é: “Se a pessoa do gênero masculino mudar para o feminino ou vice-versa, sugiro ela procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a alteração do gênero no cadastro e, daí então, pleiteie o benefício na atual condição dela”, indicou.

Outro caminho proposto pelo especialista é a matemática. “Isso, a partir da conversão do tempo de contribuição do masculino para o feminino ou vice-versa. Esse tempo seria somado, então, com os próximos anos de contribuição, a fim de que o benefício, lá na frente, seja requerido conforme as normas impostas para o novo gênero do indivíduo”, também propôs.

Questionado sobre benefícios e malefícios, uma vez que a idade e tempo de contribuição mínimos para a mulher se aposentar são menores do que as para o homem, Rezende salienta a importância de o indivíduo analisar todas as consequências na mudança de gênero, inclusive no que tange à aposentadoria.

“Agora, requerer a mudança de gênero só pensando em levar vantagem na aposentadoria é uma fraude. A decisão do Supremo Tribuno Federal (STF) de considerar a questão de gênero um direito personalíssimo, colocando fim à exigência da cirurgia de mudança de sexo, foi tomada pensando na questão emocional do cidadão, e não em fraudar o sistema”, finalizou. 

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