GERAL

Companhia aérea e agência terão que indenizar uberabenses

Família será indenizada por companhia aérea e agência de turismo após atraso de voo que os levaria para férias em Porto de Galinhas

Daniela Brito
Publicado em 03/09/2014 às 21:07Atualizado em 17/12/2022 às 05:15
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Família uberabense será indenizada por companhia aérea e por agência de turismo após atraso de voo que os levaria para férias em Porto de Galinhas, em Pernambuco. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com os autos, o grupo adquiriu o pacote no dia 28 de outubro de 2011. O embarque estava previsto para as 9h do dia 10 de dezembro daquele mesmo ano no aeroporto de Uberaba. No entanto, o voo foi cancelado devido ao mau tempo. A família foi levada por terra até Ribeirão Preto (SP), onde foi informada que partiria em um voo com destino a Recife. Mas, quando chegaram à cidade do interior paulista, os passageiros esperaram até 18h e não houve embarque. Em seguida, eles foram encaminhados, de ônibus, até o aeroporto de Guarulhos, só embarcando às 3h55 do dia seguinte. O grupo chegou ao destino final às 7h do dia 11 de dezembro de 2011 – perdendo uma diária no hotel.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura. Tanto a companhia aérea quanto a agência de turismo recorreram da decisão com objetivo de derrubar a sentença, mas não obtiveram êxito.

Em voto, o desembargador José Marcos Vieira negou provimento ao recurso, destacando que a empresa de transporte aéreo e a operadora de turismo intermediária respondem de forma solidária, perante os consumidores, pela falha na prestação de serviços. Segundo ele, o atraso de voo com espera superior a dezoito horas, sem qualquer assistência pela companhia aérea ou pela agência de turismo, equivale à falha na prestação do serviço. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 16ª Câmara Cível. Cada membro da família receberá R$5 mil. Também terão restituído o valor de uma diária do hotel.

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