Família uberabense será indenizada por companhia aérea e por agência de turismo após atraso de voo que os levaria para férias em Porto de Galinhas, em Pernambuco. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com os autos, o grupo adquiriu o pacote no dia 28 de outubro de 2011. O embarque estava previsto para as 9h do dia 10 de dezembro daquele mesmo ano no aeroporto de Uberaba. No entanto, o voo foi cancelado devido ao mau tempo. A família foi levada por terra até Ribeirão Preto (SP), onde foi informada que partiria em um voo com destino a Recife. Mas, quando chegaram à cidade do interior paulista, os passageiros esperaram até 18h e não houve embarque. Em seguida, eles foram encaminhados, de ônibus, até o aeroporto de Guarulhos, só embarcando às 3h55 do dia seguinte. O grupo chegou ao destino final às 7h do dia 11 de dezembro de 2011 – perdendo uma diária no hotel.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura. Tanto a companhia aérea quanto a agência de turismo recorreram da decisão com objetivo de derrubar a sentença, mas não obtiveram êxito.
Em voto, o desembargador José Marcos Vieira negou provimento ao recurso, destacando que a empresa de transporte aéreo e a operadora de turismo intermediária respondem de forma solidária, perante os consumidores, pela falha na prestação de serviços. Segundo ele, o atraso de voo com espera superior a dezoito horas, sem qualquer assistência pela companhia aérea ou pela agência de turismo, equivale à falha na prestação do serviço. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 16ª Câmara Cível. Cada membro da família receberá R$5 mil. Também terão restituído o valor de uma diária do hotel.