As mudanças nas regras para aposentadoria, geradas pela Reforma da Previdência, ainda causam confusão entre os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança mais notável é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, esta mudança não acontecerá de maneira repentina, ocorrerá um período de transição gradual até a mudança ser finalizada, dando tempo para o contribuinte se acostumar.
Para esclarecer essas regras de transição, o gerente-executivo do INSS de Uberaba, Sérgio Vilarinho, conversou com a reportagem do Jornal da Manhã. Sérgio explica que quatro regras de transição são utilizadas na aposentadoria dos contribuintes, sendo elas, por pontuação, por idade mínima, e as outras duas através do pedágio.
“Na regra de transição por pontos, quando se fala em pontos, estamos falando da somatória da idade com o tempo de contribuição. Então, por exemplo, uma pessoa que tem 50 anos de idade, e tem 20 anos que ela contribui para o INSS, ela tem 70 pontos”, afirma. No entanto, neste ano, na tabela é exigido que a mulher tenha, além dos 30 anos de contribuição já exigidos, uma somatória de 88 pontos. No caso dos homens, que aposentaram com 35 anos de contribuição, precisam de 98 pontos, além dos 35 anos de contribuição.
Já a segunda regra, por tempo de contribuição mais a idade mínima, além dos 30 anos de contribuição exigidos para as mulheres é necessária a idade mínima de 57 anos. Para os homens, além dos 35 anos de contribuição que eram exigidos, também é necessário ter 62 anos. No entanto, de acordo com a tabela do instituto, nos próximos anos essa idade mínima vai crescendo e exigindo uma pontuação ou uma idade maior.
“Por último, nós temos a transição pelo pedágio, que é exigido um período adicional. No caso das mulheres, por exemplo, se ela já tiver pelo menos 28 anos de contribuição, ela pode entrar no pedágio. No caso do homem é preciso ter pelo menos 33 anos de contribuição para poder entrar no pedágio”, explica Sérgio.
O pedágio funciona de forma que o contribuinte cumpra 50% a mais do que o tempo que falta para a aposentadoria. Dessa forma, se faltam dois anos para uma mulher se aposentar por contribuição, agora ela precisa contribuir um ano a mais, de maneira que o total contribuído seja de 31 anos. O mesmo acontece para o homem.
“Só que para esses casos, no cálculo do benefício, incide aquele famoso fator previdenciário que acaba reduzindo um pouco o valor do benefício. Mas existe também o pedágio de 100% que, quando se cumpre este, não tem essa incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício da pessoa, só que ela tem que ter uma idade mínima, de 60 anos para homens e 57 para mulheres, para entrar no pedágio de 100%”, elabora Sérgio.
O gerente-executivo ainda afirma que para uma análise mais específica e detalhada de cada caso, o aplicativo “Meu INSS” está disponível para fazer esta análise dos contribuintes.