Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, Marcos Cesar Leão, julgou procedente processo movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Delta (Sindidel) contra a Prefeitura da cidade vizinha. A ação trata de cobrança de contribuições sindicais previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as quais foram descontadas dos servidores, mas não repassados ao Sindicato.
O presidente do Sindidel, Renato Francisco Ferreira dos Santos, afirma que o processo refere-se ao repasse do imposto sindical dos servidores de Delta a favor da entidade. “A prefeitura de Delta já foi condenada em outra ação pelo mesmo motivo, por isto fez o repasse de 2009 e 2010, agora em 2011, e ao invés de fazer o repasse ao Sindidel, legítimo representante dos servidores de Delta, o fez em favor da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre). O Sindidel reconhece como grande mérito a conquista na Justiça. A sentença prova mais uma vez a legitimidade do sindicato, além de mostrar que o executivo não pode interferir nas questões sindicais”, destaca o sindicalista.
Na sentença, o juiz Marcos Cesar Leão esclarece que consta na ação que a Prefeitura de Delta recolheu a contribuição e realmente repassou o valor de R$12.795,99 em favor da Federação Interestadual. No entanto, “havendo sindicato profissional na base territorial, injustificável se mostrou o procedimento da ré em depositar a contribuição em nome de entidade sindical de grau superior. É o sindicato profissional que indica ao órgão arrecadador a central sindical a que está filiado, e não o contrário, como aparentemente pretendido pelo réu (a Prefeitura de Delta)”. Por isso, o juiz condenou o município a repassar novamente o valor da contribuição sindical só que desta vez ao Sindidel com juros de 1% ao mês e correção, no valor de R$15 mil. Além disso, a Prefeitura ficou sentenciada a pagar multa de R$1.000,00 por dia se atrasar os próximos repasses.
Procurada pelo Jornal da Manhã, a prefeita Lauzita Rezende da Costa afirma que já está recorrendo da decisão. “Encaminhamos consulta a Federação que diz que estamos corretos, porque o certo é repassar para a Nacional para que ela faça o repasse. Em resposta a nossa consulta fomos informados que a Federação só não enviou a contrapartida do município, no caso, ao sindicato municipal porque ele está irregular”.