Na prática, os suplentes só poderão ser convocados em situações específicas, como licença médica de longa duração, licença-maternidade ou ocupação de cargos externos que ultrapassem quatro meses (Foto/Divulgação)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os suplentes de vereador só poderão assumir cadeiras nas Câmaras Municipais quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias. Nos casos de licenças mais curtas, os suplentes não serão convocados e os assentos permanecerão vagos.
A decisão segue o Princípio da Simetria, estendendo para os Legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada à Câmara dos Deputados. Com isso, legislações estaduais de Santa Catarina e Tocantins, que estabeleciam critérios diferentes, perdem validade.
Segundo o STF, a medida busca criar uniformidade entre os diversos níveis do Legislativo e evitar distorções políticas. A decisão impacta diretamente práticas comuns em cidades do país, como o chamado “rodízio de suplentes”, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para permitir que suplentes ganhem visibilidade política.
A decisão já gera repercussão no meio político. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) informou que deve articular uma proposta de mudança constitucional, com o objetivo de flexibilizar a regra e ampliar a representatividade local.
Na prática, os suplentes só poderão ser convocados em situações específicas, como licença médica de longa duração, licença-maternidade ou ocupação de cargos externos que ultrapassem quatro meses.
Com o novo entendimento do STF, os municípios deverão se adequar imediatamente à determinação, o que pode alterar a dinâmica política em diversas Câmaras Municipais do país.