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Condenadas no caso Home Care perdem recursos na Justiça Federal

Justiça Federal rejeitou os chamados Embargos Declaratórios, instrumento jurídico interposto por duas servidoras condenadas na ação de improbidade administrativa por dano ao erário

Daniela Brito
Publicado em 02/07/2014 às 20:19Atualizado em 19/12/2022 às 07:04
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Justiça Federal rejeitou os chamados “Embargos Declaratórios”, instrumento jurídico interposto por duas servidoras condenadas na ação de improbidade administrativa por dano ao erário  pela contratação da Home Care.

Vera Lúcia Abdalla e Marieta de Magalhães Barbalho foram condenadas, ao lado do ex-prefeito Anderson Adauto e do então secretário de Saúde, João Franco Filho, na ação de improbidade administrativa pela contratação irregular da empresa para o gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde. A sentença condenatória determinou o ressarcimento de parte do valor utilizado pela administração municipal para a empresa, que foi de R$ 4.139.213,99. Vera Lúcia foi condenada a devolução de 1% do valor do contrato enquanto Marieta foi condenada a devolução de 0,55%. Ambas apresentaram embargos de declaração na tentativa de reverter a condenação, mas o recurso acabou sendo rejeitado pela Justiça Federal. Ambas ainda podem recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Já a apelação interposta pelo ex-prefeito ainda não foi analisada pela Justiça Federal. Em entrevista ao Jornal da Manhã, AA assegurou que iria tentar recorrer da decisão com a alegação de cerceamento de defesa. O recurso dele foi interposto no dia 18 de junho. 

Todos os réus foram condenados a restituir aos cofres públicos o valor do contrato, da ordem de R$ 4.139.213,99, conforme determinação do juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal. No caso específico de AA, ele foi condenado a ressarcir 90% deste valor assim como o empresário Renato Pereira Júnior e a empresa River Financing Overseas Corporating -, além do pagamento de  multa de R$ 8.278.427,98. Ação de sequestro dos bens para garantir o pagamento da condenação também tramita na Justiça Federal, paralelo ao processo principal. O processo tem como objetivo garantir o ressarcimento do valor do contrato e a multa pelos réus.

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