GERAL

Condenado a 17 anos, Demônio de Delta vai para semiaberto em 2014

De alta periculosidade, Marcos Antônio de Jesus Martins, maranhense conhecido como Demônio de Delta, por matar três pessoas no município vizinho, pode ser beneficiado

Daniela Brito
Publicado em 11/10/2013 às 00:20Atualizado em 19/12/2022 às 10:42
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De alta periculosidade, Marcos Antônio de Jesus Martins, maranhense conhecido como "Demônio de Delta", por matar três pessoas no município vizinho, pode ser beneficiado com a progressão do regime em 2014. A informação foi divulgada pelo advogado de defesa Tiago Leonardo Juvêncio, durante entrevista ao Jornal da Manhã. Ano que vem ele que vai requerer a remição da pena para o réu seguir para o regime semiaberto.

O “Demônio de Delta” foi condenado a dezessete anos de prisão em regime fechado pelas mortes do braçal Wanderson Luís dos Santos, do pedinte Josimar Nunes Gonçalves e do padre José Carlos Cearense. O julgamento popular foi realizado em 2007, tendo como juiz-presidente Ricardo Cavalcante Motta. Desde a condenação o réu encontra-se cumprindo pena na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba.

De acordo com o defensor, o “Demônio de Delta” terá direito ao benefício por cumprir uma série de critérios técnicos que favorecem a concessão da progressão do regime, como, por exemplo, ostentar bom comportamento. O réu também concluiu, segundo o advogado, curso de artesanato e de capacitação em informática dentro da unidade prisional. “Estes critérios apontam que ele está apto a ser reinserido na sociedade”, afirma.

O advogado esclarece que, no regime semiaberto, o “Demônio de Delta” poderá sair da penitenciária e reestabelecer os vínculos familiares com objetivo de se reinserir na sociedade. Com o benefício, Marcos Antônio também poderá trabalhar em empresas conveniadas à Penitenciária de Uberaba – conforme determina a Lei de Execução Penal.

Embora tenha sido reconhecida a condição de semi-imputabilidade do réu no júri popular, em razão de laudo técnico, na época o juiz descartou a possibilidade de substituir a pena por medida de segurança justificando que o documento também atestou que Marcos Antônio seria de alta periculosidade. No entanto, o magistrado pediu para que a sanidade mental do réu fosse avaliada pelo Juízo da Execução Penal a partir da realização de exames mais específicos para não colocar a sociedade em risco com medida que poderia ser precipitada.

Questionado sobre o assunto, o advogado de defesa esclarece que não há nenhum laudo médico atestando qualquer doença de seu cliente. Caso contrário, o “Demônio de Delta” deveria estar cumprindo medida de segurança “e não pena privativa de liberdade”.

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