TJMG não admitiu os recursos – especial e extraordinário – propostos pelo Ministério Público para reverter decisão que anulou o júri popular de Edson Fernandes de Ávila
Foto/Arquivo
Edson Fernandes de Ávila foi condenado em julgamento realizado em 2014, mas contestado pela defesa
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não admitiu os recursos – especial e extraordinário – propostos pelo Ministério Público para reverter decisão que anulou o júri popular de Edson Fernandes de Ávila. A decisão é do desembargador Wander Marotta, responsável por fazer o chamado “juízo de admissibilidade”, ou seja, avaliar se os instrumentos jurídicos podem ou não seguir para a instância superior.
Com isso, Edson Fernandes, que foi condenado a 57 anos de prisão pelo triplo homicídio da esposa Jane Luce Paiva de Ávila e das cunhadas Dilza Maria de Paiva e Luzia Maria de Paiva, será submetido a um novo julgamento no Fórum Melo Viana. A decisão será publicada na próxima sexta-feira (2) no Diário da Justiça eletrônico.
O “recurso especial”, caso fosse admitido pelo desembargador, seria analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o “recurso extraordinário”, se houvesse a admissibilidade, a competência de julgamento seria do Supremo Tribunal Federal (STF). Como não houve a admissão, o processo volta imediatamente e o réu pode ser julgado novamente pelo Tribunal do Júri. A possibilidade é que este júri popular ocorra no início de 2016.
O crime brutal, que aconteceu no dia 8 de agosto de 2011, gerou grande comoção em Uberaba. Edson Fernandes matou as vítimas com golpes de podão, principalmente nas regiões da cabeça, pescoço e tórax. O crime, que chocou a comunidade uberabense, ocorreu no dia 8 de agosto de 2011. Após o júri popular, a defesa recorreu e conseguiu anular a sentença ao questionar a decisão dos jurados pela condenação sem levar em conta a prova contida nos autos, no caso um laudo.